Conselho Municipal de Turismo de Cacoal
Diretoria Executiva:
Presidente: Helver Marques Silva
Vice- Presidente: Maíra Travain de Souza Delcaro
1º Secretário: Taís Moreira Cavalcanti
2º Secretário: Marco Aurelio Nunes de Barros
O que é o COMTUR?
O COMTUR, dada a sua característica de Conselho Municipal, é uma instância de planejamento participativo nas gestões locais, sendo constituído como um fórum deliberativo no tema turismo.
Qual a sua importância?
A importância do COMTUR está na sua condição de fórum deliberativo para o fomento do turismo. Como tal deve estar comprometido com a busca do equilíbrio entre a preservação cultural e ambiental e o desenvolvimento das suas potencialidades, de modo que a atividade turística possa ser capitalizada com base na sustentabilidade.
Membros do COMTUR
Ser membro do COMTUR significa ter tempo disponível para o empenho na causa por ele defendida, envolver-se com os projetos por ele desenvolvidos ou mesmo apropriados e comprometer-se com os resultados almejados pelo município. O poder de articulação dos membros do COMTUR é fundamental, daí a importância da sublimação de certas desavenças pessoais ou políticas em prol do desenvolvimento sustentável da atividade turísticas.
COMTUR e a Comunidade
As pessoas, em sua maioria, possuem uma prospecção para o trabalho participativo e a mobilização da comunidade para a solução de problemas pode ocorrer de forma rápida e eficaz, pois integra as contribuições de várias partes, a partir do referencial de um interesse maior da cidade. Portanto, cabe ao COMTUR liderar essa mobilização. O conselho deve buscar um trabalho constante de sensibilização junto à população, para que o Turismo venha a fazer parte permanente da vida dos moradores da cidade, almejando uma consciência participativa voltada para o desenvolvimento do Turismo no município.
Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
I – formular, apreciar, desenvolver e acompanhar planos, programas e projetos relacionados à Política Municipal de Turismo;
II – estudar e propor à administração municipal medidas de estímulo, de fomento e de desenvolvimento ao turismo, em harmonia com a preservação da cultura e do meio ambiente, com observância das legislações e normas federais e estaduais pertinentes ao segmento;
III – assessorar a Administração Municipal na execução da política de desenvolvimento do turismo, na administração dos pontos turísticos e com potencial turístico e na coordenação da realização de eventos de interesse do turismo local;
IV – acompanhar, analisar e aprovar o calendário municipal de eventos turísticos;
V – captar recursos destinados ao Fundo Municipal de Turismo junto aos setores público e privado, principalmente no que se refere às empresas prestadoras de serviços turísticos e órgãos relacionados ao turismo;
VI – desenvolver ações de incentivo, orientação e programas de formação relacionados ao turismo por meio de parcerias e convênios com instituições públicas, privadas e terceiro setor.